domingo, 30 de agosto de 2015

Não temos mais direito a greve?

Autores Cláudia Garcia e Antemar Campos
Técnicos Judiciários

No poder judiciário, o órgão de apelação tem o poder de arbitrar os próprios salários, os salários dos magistrados da primeira instância (seus pares), dos demais trabalhadores (servidores) e, além disso, tem o poder de “legislar” (atos, decretos, decisões) e criar adicionais e gratificações, e julgar relações de trabalho dos seus próprios funcionários.  Além disso, tem o “poder” de decretar o corte dos dias de greve; tudo isso com DINHEIRO PÚBLICO sem serem donos do dinheiro e sem serem patrões – não se trata de instituição privada.

Essa “corte” de apelação, ou “principado”, possui uma autonomia estranha pois ao mesmo tempo em que são funcionários PÚBLICOS, porque são assalariados e contam com diversos auxílios, possuem um estranho poder de decidir e deliberar sobre movimentos paredistas dos demais trabalhadores públicos, intitulados servidores, que não fazem parte da “corte”. 

Exemplo concreto ocorreu durante a greve de 2010 e repete-se em 2015, na atual greve, com a publicação do CNJ em recente decisão liminar proferida no PP (pedido de providência) nº 0003835-98.2015.2000000 como do TJ/BA no decreto nº 698, de 24 de agosto de 2015, publicado no DPJ de 25 de agosto de 2015. Estranheza maior é o sindicato abrir mão do direito político-sindical estratégico de incluir na pauta de negociação a anistia dos dias paralisados. 

Vale ressaltar que a greve fora deflagrada por descumprimento, por parte da atual administração do TJ/Ba, de direitos já previstos em dispositivos infraconstitucional e constitucional, a saber: o PCS (plano de cargos e salários do ano de 2008) e o reajuste linear (art.37, X, CF/88). O TJ/Ba não priorizou seus funcionários concursados no primeiro semestre de 2015, paradoxalmente, em uma instituição que deveria ter obrigação de cumprir e fazer valer direitos, os trabalhadores públicos foram obrigados a deflagrar greve para fazer valer as normas jurídicas previstas em ordenamento. Ou seja, os servidores tiveram que lançar mão de um direito da classe trabalhadora - direito de greve- para fazer valer direitos negligenciados pela administração do poder judiciário estadual da Bahia.  

Se o poder judiciário obriga os outros a respeitarem direitos, deveria respeitar o direito de TODOS os seus trabalhadores, valorizando-os e qualificando-os para cada vez mais exercerem com maestria o trabalho que fazem e o atendimento à população. Fica a inquietação: por que uns trabalhadores, chamados de togados, recebem aumento no mesmo ano em que esse é negado aos demais trabalhadores não togados?

Diante desses acontecimentos não nos resta outra alternativa a não ser continuar lutando pelo cumprimento das leis prenunciadas e, agora, diante da medida conservadora e reacionária da administração do TJ/Ba, a reposição ou o não-desconto dos dias paralisados como condição fulcral para o fim da greve. Não podemos abrir mão do direito que todo trabalhador tem: o direito à greve. Não ao decreto nº 698/2015.

Pela qualidade de vida das/os trabalhadoras/es!